quarta-feira, 31 de março de 2021
terça-feira, 30 de março de 2021
segunda-feira, 29 de março de 2021
domingo, 28 de março de 2021
sábado, 27 de março de 2021
sexta-feira, 26 de março de 2021
quinta-feira, 25 de março de 2021
quarta-feira, 24 de março de 2021
terça-feira, 23 de março de 2021
segunda-feira, 22 de março de 2021
domingo, 21 de março de 2021
sábado, 20 de março de 2021
sexta-feira, 19 de março de 2021
quinta-feira, 18 de março de 2021
quarta-feira, 17 de março de 2021
terça-feira, 16 de março de 2021
segunda-feira, 15 de março de 2021
domingo, 14 de março de 2021
DECRETO DE MEDIDAS PREVENTIVAS CONTRA A PANDEMIA (DIOCESE DE ARAÇATUBA)
Aos que nosso decreto virem, saudações, paz e benção no Senhor.
De acordo com a norma do cân. 87 §1 do Código de Direito Canônico, o Bispo Diocesano pode dispensar os fiéis do cumprimento das leis disciplinares em seu território. E, além disso, considerando as normas Federais, Estaduais e Municipais acerca das medidas preventivas contra essa pandemia do vírus COVID-19 (Coronavírus), fazemos saber a todos os fiéis da Diocese de Araçatuba e a quem possa interessar que, considerando a Fase Emergencial decretada para o Estado de São Paulo, se atenham às seguintes disposições enquanto não ordenamos ao contrário:
- Sejam suspensas a partir do dia 13 de março de 2021, em todo o território Diocesano de Araçatuba, as celebrações das Missas Públicas. Sejam suspensas em toda Diocese, no âmbito de suas paróquias, setores e todos os espaços eclesiais, as reuniões, assembleias, catequese, visitas missionárias, grupos de oração, terço dos homens e mulheres, procissões e eventos que aglomerem pessoas. Porém, que todos estejam unidos em orações, penitências e sacrifícios pelo fim dessa pandemia.
- Todos os fiéis estão dispensados da obrigação prevista no cân. 1247, do Código de Direito Canônico, de participar das Missas Dominicais e nos demais dias de preceito.
- Os sacerdotes não deixem de celebrar as missas mesmo sem o povo, conforme o cân. 904 do Código de Direito Canônico, implorando a Deus a sua misericórdia e o fim da pandemia.
- Devido à impossibilidade de celebrações presenciais, sejam oferecidas aos fiéis oportunidades de se sentirem em comunhão com suas comunidades paroquiais, participando das Missas transmitidas pelos meios de comunicação. As paróquias se organizem, conforme possível, para transmitir pelo menos uma Missa dominical através do facebook, e/ou outros meios disponíveis.
- Sejam suspensos os mutirões de confissões e as visitas aos doentes e idosos, por sacerdotes e membros dos mais diversos serviços de pastorais e movimentos. Em relação às Exéquias, dispensar os ministros extraordinários vulneráveis. Todavia, que os sacerdotes não deixem de estar à disposição dos fiéis para atendê-los em situações urgentes.
- As celebrações dos Sacramentos do Batismo, Primeira Eucaristia, Confirmação e Matrimônio sejam adiadas até uma data possível; caso existam cerimonias matrimoniais que não possam ser suspensas, que haja um coerente diálogo entre os noivos e o sacerdote, levando em consideração a devida autorização das esferas civis de cada município.
- Quanto às celebrações das Solenidades da Semana Santa, enviaremos, oportunamente, outras orientações.
Padres, Diáconos, Religiosos e Religiosas, Seminaristas, Agentes de Pastoral e todos os Fiéis se empenhem em colaborar com as Autoridades Sanitárias e Civis de cada Município da Diocese colocando-se à disposição para conscientização da população, incentivando no cumprimento das normas de prevenções básicas.
Este Decreto foi elaborado após reflexões realizadas em reunião com o Vigário Geral, o Coordenador do Conselho de Presbíteros e o Chanceler do Bispado. As normas aqui dispostas poderão sofrer alterações, dependendo do desdobramento da pandemia.
Invocamos, fervorosamente, a intercessão da Virgem Maria e de seu esposo São José – à proteção do qual está confiado este ano de 2021 – implorando a proteção e a benção de Deus, neste momento em que permanecemos unidos pela oração na confiança Naquele que nos socorre.
O presente Decreto entra em vigor a partir da presente data.
sábado, 13 de março de 2021
sexta-feira, 12 de março de 2021
quinta-feira, 11 de março de 2021
AGENDA SEMANAL
11- QUINTA - REUNIÃO JUVENTUDE KEDIMA - ON LINE.
13 - SEXTA -ORIENTAÇÃO ESPIRITUAL - 14h. (MARCAR NA SECRETARIA)
12- SEXTA - FORMAÇÃO COM A PASTORAL FAMILIAR - 20h. (ON LINE).
14 - SÁBADO - REUNIÃO TERÇO DOS HOMENS (3 PESSOAS).
14 - SÁBADO - MCC - UTRÉIA DIOCESANA TRANSMITIDA DE CASTILHO - 20h. (ON LINE).



































